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Exija a Certificação do Seu Software de Facturação

A obrigatoriedade de certificação prévia dos programas de facturação por parte da Administração Fiscal foi introduzida no Código do IRC, pela Lei do Orçamento de Estado de 2009. Este diploma introduziu uma alteração ao artigo 115.º do CIRC que veio preconizar a obrigatoriedade dos programas e equipamentos informáticos de facturação dependerem de prévia certificação pela DGCI, nos termos e definir por portaria do Ministro das Finanças.

A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado de 2009, adiciona ao artigo 115.º do CIRC o nº 9 onde se estabelece (actualmente nº8 do artigo 123º do CIRC):

«9 - Os programas e equipamentos informáticos de facturação dependem de prévia certificação pela DGCI, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.»

Publicada agora a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010, ficam assim estabelecidos os requisitos e procedimentos com vista à certificação dos programas por parte dos produtores de software, definindo regras que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados, após certificação da DGCI.

 Informamos que o GESTOR Comercial V2.0 já se encontra certificado pela DGCI, tendo sido atribuído o Número 0464/DGCI.
e já se encontra disponível para download.
Certificação da Direcção-Geral dos Impostos
ver Certificado

 Para mais informações ou dúvidas, contacte-nos...



 

GESTOR Comercial 2.0


Faça download e experimente as versões de demonstração.

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Multibanco no GESTOR Comercial

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O GESTOR Comercial permite a emissão de Referências Multibanco (Entidade, Referência e Valor) nos seus documentos, que podem ser pagas na rede Multibanco, Home Banking, TeleMultibanco ou MBSpot. Automaticamente o GESTOR cria as referências que são emitidas nos documentos (Facturas e Extractos de Pendentes de Clientes), que ficam logo activas para pagamento.

VANTAGENS
·
Maior facilidade e simplicidade de pagamento para os seus clientes;
·
Pagamento em qualquer terminal Multibanco, Home banking, Telemultibanco ou MBSpot;
·
Possibilidade de pagamento 24 horas por dia;
·
Meio de pagamento seguro e fiável e que o cliente conhece bem;
·
Diminuição dos prazos de pagamento e maior eficácia das cobranças;
·
Diminuição do trabalho administrativo da cobrança;

COMO FUNCIONA
1.
    São calculadas e emitidas automaticamente as referências Multibanco de acordo com o valor a pagar nos documentos  ou  extractos de  pendentes;
2.
    O cliente paga na caixa Multibanco, no Home Banking, no TeleMultibanco ou MBSpot;
3.
    Após o pagamento é enviado diariamente (incluindo fins-de-semana e feriados) uma notificação por e-mail das referências pagas no dia anterior (também pode consultar os pagamentos no Back Office na Intermet);
4.
    Transferências diárias (dias úteis) o valor das referências pagas deduzidas do custo do serviço para o NIB indicado no contrato;
5.
    Mensalmente será enviada uma Factura/Recibo com o valor das comissões cobradas e um extracto mensal das referências pagas para sua conferência (também pode aceder no nosso Back Office na internet a essas facturas e extractos);

 QUANTO CUSTA
- No nosso sistema apenas paga por cada pagamento efectivo na rede Multibanco (independentemente do montante pago), Contacte-nos e peça-nos mais informações para o seu caso em particular;

 

GESTOR Comercial

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