Exija a Certificação do Seu Software de Facturação

A obrigatoriedade de certificação prévia dos programas de facturação por parte da Administração Fiscal foi introduzida no Código do IRC, pela Lei do Orçamento de Estado de 2009. Este diploma introduziu uma alteração ao artigo 115.º do CIRC que veio preconizar a obrigatoriedade dos programas e equipamentos informáticos de facturação dependerem de prévia certificação pela DGCI, nos termos e definir por portaria do Ministro das Finanças.

A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado de 2009, adiciona ao artigo 115.º do CIRC o nº 9 onde se estabelece (actualmente nº8 do artigo 123º do CIRC):
«9 - Os programas e equipamentos informáticos de facturação dependem de prévia certificação pela DGCI, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.»

Com a Publicação da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010, ficaram estabelecidos os requisitos e procedimentos com vista à certificação dos programas por parte dos produtores de software, definindo regras que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados, após certificação da AT.

Para dar cumprimento à Portaria nº 22-A/2012 da AT,que veio implementar algumas alterações à Portaria nº 363/2010 que regulamenta a certificação do software, Lançamos a versão 2.1 do GESTOR Comercial onde foram efectuadas as alterações necessárias para o cumprimento da referida portaria.

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